A época de declarar Imposto de Renda (IR) chegou, nem todos gostam, mas é aquela burocracia necessária como cidadão. E, apesar de muitos não saberem, também é preciso declarar imóvel no IR, bem como todas as transações realizadas referentes a eles, como financiamento, compra, venda e doação, tanto a efetuada como a recebida.
Pode parecer uma tarefa complexa, mas, neste conteúdo, vamos explicar direitinho como declarar imóvel no Imposto de Renda de forma fácil e descomplicada para você não ter dores de cabeça depois. Por isso, continue a leitura!
Abaixo, listamos todos os passos de como declarar imóvel no Imposto de Renda.
Se você comprou um imóvel no ano de 2021, realize os seguintes passos:
Se você possui bens financiados, eles devem constar no campo de Bens e Direitos. Dessa forma, para declarar imóvel no Imposto de Renda, você deve realizar os seguintes passos:
Porém, se o financiamento já estiver em curso, realize o seguinte processo:
Se você quer declarar Imposto de Renda sobre venda de imóvel, deve-se realizar os seguintes passos:
O principal objetivo para quem vende o imóvel é declarar se o indivíduo obteve algum ganho, ou seja, lucro. Se sim, este valor é tributado pela Receita Federal.
Dessa forma, quando o contribuinte vendeu o imóvel, é necessário que ele tenha feito a declaração no mês seguinte ao da venda, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021 (GCAP2021). Assim, em casos de lucro de aproximadamente 15% a 22,5%, há um recolhimento do Imposto de Renda.
Se todos os procedimentos de venda do imóvel foram feitos corretamente, no momento em que o contribuinte for preencher o Imposto de Renda 2022, ele tem que importar os dados do GCAP2021 para o programa da Receita Federal. A plataforma preencherá tudo de forma automática, classificando uma parcela como isenta e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Na sua declaração, é necessário informar o destino dado ao dinheiro recebido pela venda, se o valor foi aplicado em algum fundo ou se foi comprado outro imóvel, etc.
Veja também: Comprar ou alugar? Saiba qual é o melhor para você!
Abaixo, listamos 3 casos em que o lucro com a venda de imóvel é isento:
O imóvel compartilhado possui os mesmos passos de declaração que os tópicos anteriores. O ponto aqui é em qual parte vai constar o bem. Isso depende, se for um imóvel compartilhado entre amigos, por exemplo, será necessário que os contribuintes o declarem, com a participação de cada um.
Se forem partes casadas em regime de comunhão total de bens, tudo que já foi adquirido antes da união pertence 100% ao casal. Dessa forma, o bem deve constar em apenas uma das declarações.
Já no regime de comunhão parcial de bens, o imóvel é 100% do casal apenas se ele foi adquirido após o casamento. Dessa forma, apenas uma das partes deve declarar.
No caso de imóveis comprados por um casal cujo regime matrimonial seja o de separação total de bens, a declaração será feita igualmente a de amigos, com a participação de cada um.
Qualquer reforma ou melhoria realizada no imóvel comprado antes de 1988 deve ser declarada no Imposto de Renda.
Assim, quaisquer gastos realizados com mão de obra e/ou material de construção devem ser acrescentados ao valor do imóvel. Se esse é o seu caso, realize os seguintes passos:
Se você adquiriu seu imóvel depois de 1988, os custos na reforma são incluídos no valor do bem. Para isso, siga os passos abaixo:
Se você já possui um imóvel declarado, apenas informe-o no campo de Bens e Direitos, colocando o mesmo valor do ano anterior..
A herança de imóvel é isento de Imposto de Renda, no entanto, ela é tributada pelos estados através do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido também por ITCMD. Diferentes alíquotas e faixas de isenção são utilizadas por cada estado.
A herança deve ser declarada no formulário IR 2021, na linha “Transferências Patrimoniais Doações e Heranças”, na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É necessário informar o número do CPF e o nome do doador.
Agora que você já sabe como declarar imóvel no Imposto de Renda, dê uma olhada no portfólio da R. Yazbek!
Se você vendeu um imóvel há menos de 180 dias, é uma ótima oportunidade de adquirir outro com isenção do imposto e economizar. Não perca essa oportunidade de investimento.