Quais são os documentos para compra de imóvel? Entenda como funciona a burocracia

Buscar conhecimento sobre os documentos para compra de imóvel deve ser uma parte do processo levada a sério. Nem todo mundo tem afinidade com assuntos burocráticos, mas estar bem informado nesse quesito pode evitar situações que interfiram na sua qualidade de vida.

São muitos detalhes para prestar atenção e que variam conforme a sua condição ou a região do Brasil onde você mora.

Para regularizar a compra do imóvel, são necessários documentos que comprovem informações em relação ao comprador e ao próprio imóvel. Também é preciso efetuar o pagamento de diversas taxas.

Neste texto estão compiladas todas informações que você precisa saber em relação aos documentos para compra de imóvel. Dedique um tempo para a leitura e deixe essa etapa o mais simples possível!

Documentos para compra de imóvel: você conhece todos eles?

Documentos necessários do compra de imóvel: Pessoa Física

Se você realizará o registro de compra do imóvel como Pessoa Física, precisará apresentar uma documentação que, de modo geral, se resume aos seguintes itens:

  • RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • comprovante de residência;
  • declaração de Imposto de Renda, juntamente com o protocolo da entrega na Receita ou Notificação do IR;
  •  extrato atualizado do FGTS, caso seja utilizado o saldo;
  • cópias das aplicações financeiras, se houver;
  • comprovante de renda, apenas para financiamento;
  • comprovante de estado civil.

Como comprovar renda para financiamento de imóvel

As formas de comprovação de renda utilizadas para liberação de financiamento dependem do seu perfil de atividade profissional. Veja abaixo quais são as possibilidades:

  • assalariados: para profissionais com registro CLT, apresentar os 3 últimos contracheques. Comissionados devem disponibilizar os 6 últimos comprovantes de pagamento, além da carteira de trabalho;
  • profissionais liberais e autônomos: Carteira do Conselho Regional ao qual é filiado, como OAB, CREA e CRM, e os 3 últimos extratos bancários de Pessoa Física;
  • sócios-diretores de empresas: Contrato Social, registro de firma individual com alterações ou ata. Também são exigidos os 3 últimos extratos bancários de Pessoa Física;
  • funcionários públicos, aposentados e pensionistas: 3 últimos comprovantes de pagamento de salário, aposentadoria ou benefício do INSS.

Como comprovar estado civil

O estado civil que deve ser apresentado como documento para compra de imóvel é o que tem validade perante a lei. São cinco alternativas e cada uma é comprovada de forma específica:

  • solteiro (a): Certidão de Nascimento;
  • casado (a): Certidão de Casamento;
  • divorciado (a) (separado judicialmente): Averbação da Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento;
  • união estável: Escritura pública de declaração de união estável
  • viúvo (a): Certidão de Casamento e Certidão de Óbito

Documentos para compra de imóvel: Pessoa Jurídica

Se a sua intenção é efetuar a compra do imóvel como Pessoa Jurídica, a documentação necessária para o registro da transição é diferente da mencionada anteriormente. Entenda o que você precisa nesse caso:

  • Contrato Social;
  • CPF dos representantes legais;
  • RG dos representantes legais;
  • Última alteração contratual;
  • Cartão do CNPJ;
  • Balanço atualizado;
  • 3 últimos extratos bancários de conta no nome da Pessoa Jurídica.

Documentos necessários do imóvel

Além dos documentos que atestam a identidade do comprador, também é preciso comprovar que o próprio imóvel está apto a ser vendido, sem dívidas ou irregularidades pendentes.

Saiba quais são as exigências em cada situação:

Matrícula do imóvel atualizada

Documento válido para todos os imóveis, pois concentra as informações gerais, como proprietário, área total, área construída e localização.

Escritura do imóvel atualizada

As escrituras são emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis quando ocorre a assinatura de contrato em compras à vista, confirmando a propriedade do imóvel.

Para imóveis financiados, a escritura só é disponibilizada após a quitação da dívida. Até o momento da emissão, podem ser utilizados para fins de documentação o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento.

Certidão de “Habite-se”

Apenas para imóveis novos, a certidão “Habite-se” funciona como uma liberação da prefeitura para que a propriedade seja ocupada ou financiada.

Certidão Negativa de Ônus Reais

Essa certidão é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e confirma que não há dívidas ou outros tipos de ônus, como promessas de compra e venda, que possam ser cobrados em relação à propriedade.

Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos

Documento que comprova se existem inadimplências de uma pessoa física ou jurídica que possam impedir a venda do imóvel.

Certidão Negativa de Débitos Condominiais

Esse é um documento disponibilizado pela administradora de condomínios, ou pelo síndico, que garante a inexistência de débitos.  

Certidão Negativa dos Distribuidores Executivos

Emitida pelo Poder Judiciário, essa certidão garante que não há qualquer cobrança fiscal em nome do proprietário anterior do imóvel.

Certidão Negativa de Débitos de IPTU

Para imóveis já habitados, esse documento atesta que não há pagamentos das taxas de IPTU em aberto. Já no caso de imóveis adquiridos na planta, as incorporadoras são responsáveis pelo fornecimento do número do contribuinte.

Planta do imóvel aprovada na prefeitura

O projeto do imóvel precisa ser assinado por um profissional de arquitetura ou engenharia registrado no conselho de classe e validado pela prefeitura.

Pagamento de taxas

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Na maioria das cidades, o ITBI fica entre 2% e 3% sobre o preço do imóvel e deve ser pago pelo comprador.

Registro de compra em cartório

O valor de emissão do documento é estabelecido em nível estadual, de acordo com a faixa de preço do imóvel.

Escritura pública

Também varia segundo o preço do imóvel e o estado onde está localizado.

Jogo de certidões

Os pacotes de certidões não são obrigatórios, mas aumentam a segurança no processo de transição do imóvel. Podem ser adquiridos com empresas especializadas.

Qual o desconto para documentação do primeiro imóvel?

Quem tomou a decisão de onde morar e está comprando o primeiro imóvel tem uma grande vantagem em relação à documentação: pode conseguir até 50% de desconto nas taxas de registro em cartório.

O benefício está previsto em lei e vale para quem financiou o imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação, com recursos da poupança ou do fundo de garantia. Também existe um valor máximo para o imóvel, que no estado de São Paulo é de R$950 mil.

Como conseguir os descontos na taxa de registro e escritura?

Para conseguir o desconto, o comprador precisa preencher uma declaração de próprio punho, garantindo perante ao cartório de que está adquirindo seu primeiro imóvel.

É necessário fazer a solicitação do desconto, já que os cartórios não têm obrigação de divulgá-lo e não há como solicitar reembolso depois do pagamento.

Além de todos os documentos para a compra do imóvel, também há laudos técnicos e outros atestados essenciais no processo de aquisição de um bem tão valioso como o lar da sua família.

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